É o exercício de atividades específicas desempenhadas por militares da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
É o período em que o brasileiro recebe instrução militar em um quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica, destinada à formação de reservista de 1ª ou 2ª categoria, visando à defesa da Pátria.
Representa a oportunidade do brasileiro exercer o ato de cidadania de servir e defender a Pátria.
É prestar um compromisso de defender a soberania da Pátria e a integridade de seu povo.
É quando o brasileiro é chamado a realizar o alistamento militar, a fim de concorrer à seleção para servir em um quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica por um período determinado.
É o conjunto dos brasileiros nascidos em um mesmo ano chamados a realizar o alistamento militar, a fim de concorrer à seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica por um período determinado.
É o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, em substituição às atividades de caráter essencialmente militar.
O cidadão que, após alistado, alegar imperativo de consciência, decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política para se eximir de atividades de caráter essencialmente militar.
O cidadão deve apresentar apenas uma declaração de imperativo de consciência redigida de próprio punho ou "a rogo", contendo as razões de sua objeção em prestar o Serviço Militar Obrigatório em virtude de sua crença religiosa, linha filosófica ou partido político, bem como sua opção pelo Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório.
Vale lembrar que as informações prestadas implicam a imediata inclusão do jovem no processo seletivo ao Serviço Militar Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório - SASMO, bem como a aceitação de todas as exigências e condições previstas em lei.
Por sua vez, a identificação de informações inconsistentes, acarretará a abertura de processo para averiguação das declarações prestadas e possível enquadramento no prescrito no Art. 299 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940:
"Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular."
É quando o brasileiro convocado para o serviço militar inicial obrigatório se inscreve para concorrer à seleção em um quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
Local pertencente à Prefeitura Municipal onde o brasileiro realiza seu alistamento presencial, recebe seu documento militar e/ou regulariza sua situação militar.
Deve acessar o site alistamento.eb.mil.br ou comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência.
Todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.
O jovem deverá se alistar nos primeiros 6 meses (janeiro a junho) do ano em completar 18 anos de idade. O alistamento realizado nesse período será gratuito. Após esse prazo, o jovem continua com o dever de se alistar, contudo ficará em débito com o serviço militar até que pague a multa referente ao alistamento fora do período regulamentar.
Deve acessar o site alistamento.eb.mil.br, informar o número do CPF para validação dos seus dados pessoais e preencher o formulário de alistamento militar.
Não, quem não possui CPF deve se dirigir a uma junta de serviço militar, munido dos seguintes documentos:
Certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente);
Comprovante de residência ou declaração assinada; e
Documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário.
Deve comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa militar e realizar seu alistamento.
É uma penalidade em dinheiro (pecuniária) que é corrigida de três em três meses.
Além da multa, quem não se alista no prazo
estará em débito com o Serviço Militar
e não poderá:
- Obter passaporte ou prorrogação de
sua validade;
- Ingressar como funcionário, empregado ou
associado em - instituição, empresa ou
associação oficial, oficializada ou
subvencionada;
- Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual,
dos Territórios ou Municípios;
- Prestar exame ou matricular-se em qualquer
estabelecimento de ensino;
- Obter carteira profissional, registro de diploma
de profissões liberais, matrícula ou
inscrição para o exercício de
qualquer função e licença de
indústria e profissão;
- Inscrever-se em concurso para provimento de cargo
público;
- Exercer, a qualquer título, sem
distinção de categoria ou forma de
pagamento, qualquer função pública ou
cargo público, eletivos ou de
nomeação; e
- Receber qualquer prêmio ou favor do Governo
Federal, Estadual, dos Territórios ou
Municípios.
Até 31 de dezembro do ano em completar 45 anos de idade. Durante esse período permanecerá em débito com o serviço militar.
Não, no entanto depois de alistado, caso satisfaça algumas condições, poderá solicitar o adiamento de incorporação.
É o ato de transferência do alistado de uma classe em outra classe depois da sua, a fim de concorrer à seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
Na Junta de Serviço Militar mais próxima da residência durante o período de alistamento ou na Comissão de Seleção no decorrer do processo seletivo para servir no quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
Sim, pode adiar até o término do curso, quando concorrerá a seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário.
Sim, o alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino.
Sim, após alistado mediante apresentação de parecer médico, poderá solicitar na Junta de Serviço Militar o Certificado de Isenção (CI) do Serviço Militar.
O absolutamente incapaz poderá ser representado pelo seu tutor ou curador legal, mediante apresentação do documento competente (hábil ou comprobatório).
Deve consultar o site alistamento.eb.mil.br para saber se foi dispensado ou encaminhado a seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
Deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima levando um comprovante de sua atual residência e documento de identidade.
Sim, porém para isso deve apresentar na Junta de Serviço Militar documentos que comprovem essa situação, tais como: certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento, comprovante de renda e outras provas que julgar necessárias.
Poderá requerer o certificado militar a que tem direito acessando o site alistamento.eb.mil.br ou comparecer a Junta de Serviço Militar com os seguintes documentos:
- Documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público que permita a identificação); e
- Comprovante de residência.
Porque tem que participar da cerimônia cívica de Juramento à Bandeira e receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Porque na sua região a quantidade de alistados é bem maior que as vagas existentes nos quarteis ou por residir em município que, por sua localização e/ou quantidade de habitantes, não colabora para o Serviço Militar Inicial Obrigatório (município não tributário).
Não, o alistamento é realizado uma única vez e quem for dispensado está quite com o Serviço Militar Inicial Obrigatório. Todavia, existem outras formas de prestar o serviço militar no quartel:
- Como militar de carreira, mediante a aprovação em concurso público; ou
- Como militar temporário voluntário, por um período de tempo determinado.
Deve comparecer à Junta de Serviço Militar com a máxima brevidade possível, a fim de agendar uma nova data para o compromisso de juramento à bandeira.
O prazo para receber o CDI é determinado conforme a capacidade de atendimento de cada Junta de Serviço Militar (JSM). O cidadão que optar recolher o valor da taxa por meio de GRU Simples (Boleto) deverá comparecer a uma JSM para comprovar o pagamento. Aqueles que recolherem por meio de PIX ou cartão, não precisarão retornar à JSM, pois a comprovação é automática. Após a comprovação do pagamento, a JSM informará a data para comparecimento à solenidade de entrega dos certificados militares.
- É uma forma voluntária de alistamento às Forças Armadas das mulheres no ano em que completam 18 anos de idade, a fim de concorrer a prestação do SMIF (temporário) em uma Organização Militar da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
- Somente as mulheres que nasceram no ano de 2007, que irão completar 18 anos no ano de 2025, e que residam nos municípios que serão contemplados inicialmente pelo SMIF. A relação dos municípios será divulgada no Plano Geral de Convocação (PGC), documento elaborado pelo Ministério da Defesa e que será publicado no DOU até 30 de novembro de 2024.
- Não, o alistamento feminino não é obrigatório, ele será de natureza voluntária, diferentemente do alistamento masculino que é obrigatório.
- Será entre 1º de janeiro a 30 de junho de 2025.
- Não, sem custos para a cidadã voluntária.
- Por tratar-se de um processo em fase inicial, serão disponibilizadas aproximadamente 1.465 vagas para incorporação em 2026, com perspectiva de aumento progressivo à medida que houver mais Organizações Militares prontas para a incorporação das mulheres do SMIF.
- Inicialmente o alistamento e incorporação ocorrerão somente nos municípios relacionados no PGC. Todavia, de forma gradativa, ocorrerá a ampliação dos municípios e o incremento do número de vagas e de Organizações Militares preparadas à incorporação das mulheres no SMIF
- A jovem voluntária será submetida à entrevista, inspeção de saúde (exames clínicos e laboratoriais), teste físico, dentre outras formas de seleção específicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea.
- Durante a fase da seleção a candidata será consultada em relação a Força a qual deseja prestar o SMIF, caso exista organização militar da Marinha, Exército ou Força Aérea no município de sua residência. Porém, para definição de qual Força irá servir, além da opção da candidata, serão consideradas as vagas disponíveis e as aptidões vocacionais da jovem com o cargo militar a ser ocupado.
- As mulheres serão incorporadas como marinheiros-recrutas (Marinha), soldados (Exército) ou como soldados de segunda-classe (Força Aérea).
- Sim, às mulheres, ao ingressarem nas Forças Armadas, são garantidos direitos, oportunidades e proteções em igualdade de condições aos homens.
- Terá duração aproximada de 12 meses, podendo ser prorrogado temporariamente pelo período de mais um ano, em havendo demanda de militares temporários nas Forças e sendo do interesse da militar. Esse serviço militar voluntário pode durar por um período total de até 8 anos, caso as partes concordem.
- Remuneração, adicional de férias, acesso ao sistema de saúde, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-natalidade, licença maternidade, auxílio pré-escolar, contagem do tempo de serviço militar para aposentadoria, dentre outros benefícios, de forma igualitária aos direitos dos homens que são incorporados no serviço militar obrigatório.
- Não adquirirão estabilidade. Elas passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas, assim como já acontece com os homens que prestam o serviço militar obrigatório.
- Sim, receberão as mesmas capacitações e desempenharão funções idênticas as ocupadas pelos homens que prestam o serviço militar obrigatório.
- Sim, muitas delas, assim como já ocorre com os homens, terão a oportunidade de realizar cursos de capacitação profissional. Os cursos são selecionados de acordo com a demanda do mercado de trabalho regional e a preferência da militar, como por exemplo: telecomunicações, empreendedorismo, eletricidade, automobilística, comércio e varejo, alimentício, construção civil, conservação e zeladoria, informática e ensino profissional marítimo. Os cursos são ministrados por instituições de reconhecida competência nacional e regional e fazem parte do Projeto Soldado Cidadão, uma ação desenvolvida pelo Ministério da Defesa em conjunto com as Forças Armadas.
- Os treinamentos físicos serão semelhantes, e os índices dos testes de avaliação física serão definidos de acordo com critérios de cada Força.
- Sim, ela receberá o Certificado de Reservista e a Certidão de Tempo de Serviço (tempo computado para inatividade/aposentadoria).
- Sim, como ela fará parte da reserva não remunerada, a reservista deverá se apresentar anualmente por 5 anos consecutivos após o seu licenciamento. Nos primeiros quatro 4 anos a apresentação poderá ser realizada de forma online, no último e quinto ano, a apresentação será, obrigatoriamente, de forma presencial em qualquer Organização Militar ou JSM. A finalidade dessas apresentações é manter atualizado o banco de dados dos reservistas no sistema eletrônico de recrutamento militar e mobilização (Sermilmob), visando uma possível mobilização em caso de situações de crise, conflito armado ou guerra.
- Não, as mulheres reservistas serão convocadas juntamente com os homens, pois terão os mesmos deveres.
- Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/64), Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto nº 57.654/66), Decreto nº 12.154/2024 (Dispõe sobre o serviço militar inicial feminino) e o Plano Geral de Convocação (publicado no DOU anualmente pelo MD).